Regulamento

Renda Ton

O Renda Ton consiste em uma iniciativa de benefícios desenvlovida pelo Pagar.me – desenvolvedor da Plataforma Ton e detentor da marca “Ton” (“Pagar.me” e “Ton”, respectivamente) – para uma parcela de seus clientes credenciados e participantes do Renda Extra e elegíveis ao Renda Ton, que concordem e atendam integralmente às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições Gerais do Renda Ton (“Regulamento Renda Ton”), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON (“Termo”) e seus Anexos, nas diretrizes do Programa Renda Ton (“Diretrizes”), e no Aviso de Privacidade (“Usuários”). 

Todos os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Regulamento Renda Ton, terão o significado atribuído no Termo.

Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Regulamento Renda Ton terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Termo, seus Anexos ou nas  Diretrizes.

1. Definição e Elegibilidade

 

1.1. Definição. O Renda Ton é uma trilha de benefícios que visa possibilitar que os Usuários recebam benefícios e recompensas específicas, com base na categoria ocupada por cada um, conforme definidas neste Regulamento Renda Ton (“Nível”). As categorias levam em consideração alguns indicadores, que incluem, mas não se limitam, ao nível de performance do Usuário no Renda Extra, o qual será aferido com base no número de indicações válidas realizadas a cada mês.

 

1.2. Elegibilidade. Para participar do Renda Ton, o Usuário deverá aderir ao Termo, atender às condições presentes neste Regulamento Renda Ton e realizar, no mínimo, 03 (três) indicações válidas por meio do Renda Extra no período de um mês. Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados, a exclusivo critério do Pagar.me, que comunicará o Usuário tão logo as alterações sejam realizadas.

2. Critérios para definição de Nível

 

2.1. Cada Usuário participante do Renda Ton será enquadrado em um nível específico com base no volume de indicações válidas realizadas dentro de determinado período (“Nível”), e, a partir disso, terá acesso a certos benefícios ofertados pelo Pagar.me, conforme os critérios abaixo definidos:

 

2.2. O Nível do Usuário será definido com base na performance do mês anterior –  conforme tabela disponível http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/ – e será atualizado todo dia 01 (um) do mês conforme as indicações válidas realizadas naquele período. Com base na apuração mensal, o Usuário poderá se manter no Nível, avançar para o seguinte ou voltar à anterior. Caso o benefício do Usuário lhe confira o direito à recompensa financeira específica, os valores serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

2.3. O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro e da sua categoria, ficando a exclusivo critério do Pagar.me tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento da Plataforma Ton e à realocação do Usuário para o Nível anterior.

2.4.    Recompensa Tradicional. Sem prejuízo dos incentivos e programas previstos no presente Regulamento Renda Ton, para cada indicação – realizada pelo Usuário – de Novo Cliente que seja efetivamente convertida, o Usuário fará jus a uma recompensa variável, de acordo com o Equipamento POS contratado pelo Novo Cliente, conforme valores descritos na tabela disponível no link.

 

2.5.  Recompensa Premium. É um novo modelo de recompensa, que beneficia o Usuário tanto pela indicação do equipamento POS, quanto com base no faturamento do Novo Cliente indicado. A Recompensa Premium é opcional e substitui o modelo de recompensa descrito no item 2.4 acima. Na Recompensa Premium, o Usuário precisará cumprir dois requisitos: i)se manter pelo menos como Especialista I ii) ter pelo menos 40% da sua carteira composta por clientes que faturam acima de 5k. Ao cumprir os requisitos, o Usuário receberá 100% da recompensa tradicional (conforme plano e modelo de equipamento POS indicado) e um valor adicional de R$200 com base no que o Novo Cliente indicado transacionar no mês seguinte à sua adesão. Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/faq-comissao-premium/?


 

 

3. Benefícios Renda Ton

 

3.1. Cupom de Desconto. Consiste em um programa de benefícios no qual o Usuário que atingir o Nível “Especialista I” ou superior, conforme os critérios definidos neste Regulamento Renda Ton, poderá passar a conceder aos potenciais Novos Clientes indicados por ele,  um voucher com 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da taxa de adesão para equipamentos POS do Ton. caso o Usuário não atinja os critérios mínimos conforme indicado, o benefício do cupom de desconto será desativado. Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

 

3.2. Upgrade do Plano de Taxas. Consiste em um programa de benefícios por meio do qual o Usuário que atingir o Nível Especialista II ou superior, poderá migrar, gratuitamente,  para um plano de taxas mais competitivo. Para tanto, o Usuário receberá a opção de mudar o plano de taxas por meio do seu e-mail de cadastro, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à conquista do Nível Especialista II ou superior. Caso seja de seu interesse, ele terá 05 (cinco) dias corridos para manifestar o aceite por meio do próprio e-mail. Mediante aceite do Usuário, o novo valor das taxas passará a ser aplicado no mês subsequente. Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

3.3. Recompensa “Indique 3 e Ganhe R$100”. Consiste em um programa de incentivo no qual, a cada 03 (três) indicações válidas de Novos Clientes realizadas pelo Usuário, o mesmo fará jus ao recebimento de R$100,00 (cem reais), desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e na página http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

 

3.4. Recompensa UpTON. Ao atingir o Nível “Especialista I” ou superior pela primeira vez, o Usuário receberá uma recompensa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada 03 (três) indicações válidas de equipamento específicos, realizadas no mês seguinte à conquista do novo Nível (“Recompensa UpTON”). A Recompensa UpTON não é cumulativa, ou seja, mesmo que o Usuário suba dois Níveis no período de um mês, receberá apenas uma vez os R$150,00 indicados acima , desde que seja o maior Nível atingido por ele até então. A Recompensa UpTON também não é cumulativa com a recompensa oferecida pelo programa Indique 3 Ganhe R$100 descrita no item 3.4 acima.  Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

3.5.  Participação em Pilotos. Consiste em uma oportunidade, oferecida aos Usuários que, tendo atingido nível Especialista III ou superior, poderão, mediante convite do time Renda Ton,  experimentar, antes dos outros clientes e parceiros, funcionalidades que estejam em fase de testes e/ou em fase de lançamento. Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

 

3.6.  Pixel do Facebook. Consiste em uma oportunidade, oferecida aos Usuários quando atingirem o nível Referência I, na qual os mesmos terão acesso a um trecho de código que, quando inserido no site do Ton, permitirá que o Usuário rastreie algumas informações comportamentais acerca dos Novos Clientes por ele indicados, como por exemplo, quantos Novos Clientes estão de fato convertendo no site do Ton. Para mais informações, acesse http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

 

3.7. Indique um Parceiro. Consiste em um programa de incentivo no qual Usuários selecionados , podem indicar potenciais Novos Parceiros para fazerem parte do programa Renda Extra e, com isso,  passam a fazer jus ao recebimento de um valor específico de acordo com as recompensas recebidas no âmbito do Renda Extra pelos novos parceiros indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e na página http://rendaextraton.com.br/beneficios-renda-ton/

 

4. Iniciativas atreladas à Trilha de Benefícios

4.1. Indique TapTon. Consiste em uma iniciativa na  qual o Usuário fará jus ao recebimento de um valor específico de acordo com o valor total transacionado (utilizando o TapTon) pelos Novos Clientes validamente indicados por ele. Nesses casos, o  Usuário passa a fazer jus também ao recebimento de uma porcentagem sobre o valor total do faturamento mensal dos Novos Clientes indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e no Regulamento Indique TapTon.

 

4.2. Indique Stone. Consiste em uma iniciativa disponibilizada ao Usuário quando este atinge o nível “Especialista I” ou superior e que permite que o Usuário realize a indicação de determinados planos de adquirência da Stone Instituição de Pagamento S.A para potenciais Novos Clientes através de um link de indicação disponibilizado na Plataforma TON. Em contrapartida pelas indicações feitas, o Usuário passa a ter direito a  uma recompensa financeira desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e no Regulamento Indique Stone.

 

4.3. Pronta Entrega. Consiste em uma iniciativa complementar ao Renda Extra, por meio da qual os Usuários participantes do Renda Extra e elegíveis poderão, por um valor especial, receber em regime de comodato alguns Equipamentos, a fim de realizar seu repasse, de forma direta, aos Novos Clientes que preencherem determinados requisitos, conforme indicado e detalhado no Regulamento Pronta Entrega.

 

4.4. Ton na Mão. Consiste em uma iniciativa complementar ao Renda Extra, por meio da qual os Usuários participantes elegíveis poderão receber Equipamentos em regime de comodato, a fim de realizar sua entrega, de forma direta, a potenciais Novos Clientes que preencherem seu cadastro em um Link de Indicação específico fornecido pelo Pagar.me, nos termos do Regulamento Ton na Mão.

 

4.5. Ponto Físico. Consiste em uma iniciativa na qual serão disponibilizados aos Usuários modelos de pontos físicos nos padrões propostos  e pré estabelecidos pelo programa Renda Ton, permitindo que, respeitadas as regras e critérios previstos no Regulamento Ponto Físico, o Usuário possa optar por ter um ponto físico para realizar as indicações e entrega dos equipamentos POS de forma presencial.

 

 

5. Propriedade intelectual e limites de uso da marca “TON”

 

5.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas “TON” nos estritos limites estabelecidos nos Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Ton (“Termo”), neste Regulamento e nas diretrizes, em especial a Diretriz de Identidade Visual da Marca, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.

 

5.2. Sem prejuízo do estabelecido no Termo, o Pagar.me permite ao Usuário o uso limitado e não-oneroso, enquanto participante do Renda Extra nos termos deste Regulamento, de determinados Sinais Distintivos de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o Renda Extra e os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, visando atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas diretrizes contidas em http://rendaextraton.com.br/diretrizes/, sendo expressamente proibida qualquer alteração dos referidos Sinais Distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.

 

5.2.1. Em hipótese alguma a utilização dos referidos Sinais Distintivos irá transferir a propriedade deles ao Usuário, sendo uma Propriedade Intelectual de titularidade exclusiva do Pagar.me.

5.2.2. Quaisquer utilizações dos Sinais Distintivos para além das finalidades descritas no Termo e nas Diretrizes, disponíveis em http://rendaextraton.com.br/diretrizes/, deverão ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do Pagar.me.

 

5.3. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda Extra, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 5.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Caso eventual demanda seja interposta em face do Pagar.me em virtude da violação do previsto nas leis vigentes, no Termo e neste Regulamento, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Pagar.me do polo passivo e/ou compensando-o por quaisquer Perdas eventualmente incorridas.

 

5.4. O Usuário se compromete a:

(i) não violar os direitos de Propriedade Intelectual do Pagar.me, de concorrentes do Pagar.me ou de qualquer terceiro porventura envolvido no âmbito do Renda Extra;

(ii) não copiar os sites oficiais do Pagar.me ou plagiar os sites de Usuários terceiros, mas apenas utilizá-los como fonte de inspiração para construção de seu próprio site, se houver;

(iii) não praticar quaisquer atos de concorrência desleal com o intuito de prejudicar concorrentes do Pagar.me, como, por exemplo, realizar comentários depreciativos nas redes sociais, sejam ambientes de titularidade dos concorrentes ou não;  

(iv) não apresentar lances ou adquirir palavras chave, termos de busca ou outros identificadores, incluindo as palavras “Stone”, “Pagar.me”, “Equals”, “MundiPagg”, “Linx” e palavras de marcas concorrentes ou suas variações de correspondência ou grafias; e

(v) zelar pela sua reputação e pela reputação do Pagar.me.

 

5.5. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a violação dos pontos acima elencados poderá acarretar na exclusão do Usuário do programa de parceria, assim como em sua responsabilização pelo pagamento de eventuais indenizações pelo uso irregular da Propriedade Intelectual de terceiros.

 

5.6. O Usuário autoriza o Pagar.me a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.

 

6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

6.1. O Usuário se compromete expressamente a cumprir toda a legislação e normas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e as regulamentações emitidas por autoridades competentes (“Normas”) no âmbito de sua atuação no Renda Ton. Nesse sentido, o tratamento de Dados Pessoais eventualmente realizado no âmbito deste Regulamento se dará de acordo com as Normas, com o Termo e o disposto nesta cláusula.

6.2. O Usuário será o único responsável pela licitude das atividades de tratamento de Dados Pessoais que vier a conduzir, bem como pela legalidade do compartilhamentos de Dados Pessoais que porventura realizar.

 

6.2.1. O Pagar.me estimula que o Usuário não realize o tratamento dos Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, mas opte por divulgar seu Link de Indicação pelos meios citados nas Diretrizes. 

 

6.3. Caso o Pagar.me receba qualquer tipo de ordem e/ou requisição por parte de autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros em decorrência do tratamento de Dados Pessoais utilizados pelo Usuário, o Pagar.me envindará os melhores esforços para, sempre que possível, encaminhá-la ao Usuário, o qual assumirá o encargo de apresentar resposta à referida ordem e/ou requisição. Nas hipóteses em que o Pagar.me responder às referidas ordens ou requisições, comunicará tal fato ao Usuário, o qual ficará responsável por ressarcir o Pagar.me de todos os custos decorrentes de tal ato.

 

6.4. O Pagar.me não será responsabilizado pelo tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário, permanecendo o Usuário, única e exclusivamente, responsável perante os potenciais Novos Clientes, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.

 

6.5. Caso o Pagar.me seja demandado por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas, em razão do tratamento de Dados Pessoais atribuível ao Usuário, é assegurado ao Pagar.me exercer o direito de regresso contra o Usuário, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que o Pagar.me vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a multas administrativas, honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis, despesas processuais e valores fixados em condenação judicial.

 

6.5.1. Os valores mencionados no item 5.5. acima deverão ser pagos ao Pagar.me no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de uma notificação enviada pelo Pagar.me.

 

 

7. Disposições gerais

7.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que também observará as disposições do Termo e as Diretrizes, sob pena de ser descredenciado, bem como responder por todos os eventuais prejuízos causados.

7.2. O Renda Ton é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.

 

7.3. O Pagar.me poderá descredenciar o Usuário, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das disposições previstas no Termo e/ou neste Regulamento Renda Ton.

 

7.4. Alterações. O Pagar.me poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do Termo e do presente Regulamento Renda Ton a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e atualizado é exclusiva do Usuário.

 

7.5. Tributos. Tanto o Pagar.me quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.

 

7.6. Ausência de Vínculo. Este Regulamento Renda Ton não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as o Usuário e o Pagar.me, não podendo o presente Regulamento Renda Ton ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.

 

7.7. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.

 

7.8. Em caso de dúvidas sobre a forma correta de atuar no âmbito do Renda Extra, o Usuário poderá entrar em contato com o Ton por meio dos canais disponíveis na Plataforma Ton.

ONDE ESTAMOS

Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20° andar, Pinheiros, CEP 05425-902 – São Paulo/SP

CNPJ: 18.727.053/0001-74

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