Regulamento
Renda Extra
1. Definições
Os termos e expressões utilizados no presente Regulamento do Renda Extra (“Regulamento”), com letras iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, que não sejam especificamente aqui definidos, terão os significados a eles atribuídos nos Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Ton. (“Termo”).
Todos os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Regulamento Renda Ton, terão o significado a eles atribuído no Termo.
2. Renda Extra
2.1. O Programa Renda Extra (“Renda Extra”) consiste em um programa de parceria oferecido pelo Pagar.me – desenvolvedor da Plataforma Ton e detentor da marca “Ton” (“Pagar.me” e “Ton”, respectivamente) – a uma parcela de seus clientes credenciados (“Usuários”), por meio do qual os referidos Usuários poderão indicar produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton e, em contrapartida, mediante atendimento das condições estabelecidas neste Regulamento, fazerem jus a uma recompensa financeira.
2.2. O Usuário declara-se ciente e concorda que a participação no Renda Extra implicará na adesão e subordinação irrestrita ao Termo e ao presente Regulamento.
3. Elegibilidade e cadastro no Renda Extra
3.1. Poderá participar do Renda Extra, desde que respeitadas as regras e condições previstas neste Regulamento e no Termo, qualquer pessoa (i) física, capaz, na forma da legislação civil com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; e (ii) jurídica, devidamente constituída nos termos da legislação brasileira e que exerça atividade lícita no País.
3.2. O Usuário poderá realizar o seu cadastro no Renda Extra por meio da Plataforma Ton ou em demais canais eletrônicos oportunamente disponibilizados pelo Pagar.me, passando por um processo de validação e análise de informações providas.
3.3. O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e/ou atualização de seu cadastro, podendo o Pagar.me, ao seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, não aprovar ou descontinuar o acesso de determinado Usuário à Plataforma Ton e/ou não aprovar e descredenciar determinado Usuário do Renda Extra, caso sejam constatadas quaisquer inconsistências e/ou irregularidades.
3.4. Caso o Usuário seja colaborador ou ex-colaborador do Pagar.me ou de alguma de suas Afiliadas, o Pagar.me se reserva o direito de realizar a análise prévia e periódica de seu cadastro, podendo realizar o seu descredenciamento do Renda Extra a qualquer tempo e sem qualquer ônus.
3.5. O Usuário é o único responsável pelo fornecimento de informações incorretas, incompletas ou falsas, assim como pela não atualização dos dados cadastrais junto ao Pagar.me. O Usuário poderá entrar em contato com o Pagar.me para efetuar as alterações cadastrais que julgar necessárias por meio dos canais de atendimento disponíveis em https://www.ton.com.br/ ou diretamente por WhatsApp, acessando https://bit.ly/FaleComOTimeDoTon.
4. Regras de participação do Renda Extra
4.1. Mediante aprovação de seu cadastro no Renda Extra, o Usuário poderá consultar, por meio do endereço eletrônico https://rendaextraton.com.br/catalogo/ton/ (“Catálogo”), os produtos e serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, os quais poderão ser objeto de indicação no âmbito do Renda Extra (“Serviço Indicado”).
4.2. Ao selecionar um Serviço Indicado disponível no Catálogo, será gerado ao Usuário um link de indicação único (“Link de Indicação Renda Extra”), que poderá ser compartilhado com um potencial Novo Cliente que se mostrar interessado na contratação do referido Serviço Indicado.
4.3. O potencial Novo Cliente poderá, à livre escolha, realizar seu cadastro diretamente na Plataforma Ton ou por meio de outros canais oficiais disponibilizados pelo Pagar.me, utilizando-se do Link de Indicação Renda Extra e sem qualquer participação adicional do Usuário no ato do cadastro. O cadastro do Novo Cliente está sujeito à análise e aprovação, conforme estabelecido no Termo, nas políticas internas do Pagar.me e na legislação aplicável.
4.4. Mediante a aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente e contratação, por meio do Link de Indicação Renda Extra, do Serviço Indicado, o Pagar.me realizará análises da validade da indicação, verificando se atende aos requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Regulamento .
4.5. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento e nas Diretrizes sejam integralmente cumpridos, o Usuário fará jus a uma recompensa financeira, como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado por um potencial Novo Cliente por intermédio do Link de Indicação Renda Extra.
4.6. Para fins de esclarecimento, não se faz necessário e o Pagar.me desestimula a solicitação, pelo Usuário, de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, uma vez que a indicação no âmbito do Renda Extra será exclusivamente realizada por meio do Link de Indicação Renda Extra, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos das normas, do Termo e deste Regulamento com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive Dados Pessoais.
4.7. O Renda Extra não oferece ao Usuário qualquer exclusividade ou preferência para a indicação de produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton.
4.8. Os Serviços Indicados, disponíveis no Catálogo, poderão ser oferecidos pelo Pagar.me, suas Afiliadas, bem como poderão estar sujeitos a promoções sazonais com o objetivo de incentivar indicações pelo Usuário no âmbito do Renda Extra.
4.9. O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, alterar os Serviços Indicados, disponíveis no Catálogo, bem como as condições comerciais oferecidas para cada um deles. Deste modo, as promoções sazonais e a remuneração do Usuário pelos Serviços Indicados poderão ser constantemente ajustadas, devendo o Usuário consultar as informações atualizadas na Plataforma Ton ou em https://www.ton.com.br/renda-ton/.
4.10. O Usuário não poderá criar ou ofertar a potenciais Novos Clientes ou a outros Usuários, promoções, incentivos, recompensa e/ou quaisquer condições comerciais distintas das previamente autorizadas e/ou disponibilizadas no Catálogo do Renda Extra, incluindo, mas não se limitando a: (a) revenda de Equipamentos; (b) solicitação de Equipamentos e repasse no mundo físico; (c) empréstimo de Equipamentos; (d) oferecimento de “cashback” ou similar ao Novo Cliente; (e) oferecimento de comissões aos outros Usuários; (e) realizar estruturas de pirâmide; (f) cobrar valores adicionais ou distintos dos ofertados pelo Pagar.me; e/ou (g) cobrar quaisquer valores diretamente do Novo Cliente em virtude dos Serviços Indicados.
4.11. Convide um Parceiro. Consiste em uma campanha de incentivo no qual Usuários validamente cadastrados no Renda Extra podem indicar potenciais novos parceiros para fazerem parte do Renda Extra e, com isso, passam a fazer jus ao recebimento de um valor específico de acordo com o ingresso dos novos parceiros indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento e na página https://rendaextraton.com.br/faq-convide-um-parceiro/.
5. Apuração e pagamento das recompensas
5.1. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Regulamento sejam integralmente cumpridos, o Usuário fará jus a uma recompensa (conforme disponibilizado na Plataforma Ton e no Catálogo), como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado por um potencial Novo Cliente utilizando o Link de Indicação Renda Extra.
5.1.1. O Processo de Validação das indicações envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Termo, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validação”).
5.1.2. O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento do Usuário da Plataforma Ton.
5.2. Sem prejuízo dos demais requisitos e critérios estabelecidos no Termo, a apuração e validação das recompensas dependerá da observância dos seguintes requisitos e critérios:
a) Aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente na Plataforma Ton;
b) Conclusão da contratação do Serviço Indicado pelo Novo Cliente, atendendo às condições especificadas no Catálogo;
c) O Usuário não poderá realizar autoindicação.
5.2.1. A recompensa será aferida considerando a contratação de apenas um Serviço Indicado, de modo que, caso um Novo Cliente realize a contratação – no mesmo mês – de mais de um Serviço Indicado, será considerado para fins de cálculo da recompensa apenas o Serviço Indicado que representar o maior valor de recompensa, de acordo com os valores de recompensa indicados no Catálogo.
5.3. Em caso de estorno de pagamento pela não aprovação de cadastro do Novo Cliente ou rescisão de determinado Serviço Indicado por parte do Novo Cliente, a respectiva recompensa deixará de ser devida ao Usuário. Caso o pagamento já tenha sido realizado pelo Pagar.me, o valor correspondente será descontado da recompensa subsequente devida pelo Pagar.me ao Usuário no âmbito do Renda Extra.
5.4. A recompensa será creditada na Conta de Pagamento do Usuário, não sendo admitida outra modalidade de pagamento. A recompensa é pessoal e intransferível.
5.5. O pagamento da recompensa ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua indicação, ou, caso as indicações necessitem passar pelo Processo de Validação, o pagamento da recompensa será feito em até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão das análises e da validação da indicação.
5.6. O Usuário deverá comunicar o Pagar.me caso a recompensa não seja creditada até a data prevista no Item 5.5 acima. Após comunicação, e verificada a real ausência de pagamento, o Pagar.me creditará o valor até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
5.7. Caso o Usuário seja colaborador ou ex-colaborador, do Pagar.me ou de alguma de suas Afiliadas, o Pagar.me se reserva o direito de alterar as regras de recompensa, sendo aplicáveis diretrizes diferentes previamente estabelecidas.
6. Renda Ton
6.1. Aos Usuários participantes do Renda Extra que concordem e atendam integralmente às condições estabelecidas (i) nos Termos e Condições Gerais do Renda Ton (“Regulamento Renda Ton”), disponível em https://rendaextraton.com.br/regulamento-rendaton/; (ii) no Termo; e (iii) nas diretrizes, previstas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes, assim como demonstrem ciência às disposições do Aviso de Privacidade, disponível em https://documentos.ton.com.br/politica-de-privacidade.pdf, existirá a possibilidade de participar do Programa Renda Ton (“Renda Ton”) e receber novos incentivos para a realização de indicações válidas, conforme descrito e detalhado no Regulamento Renda Ton.
6.2. Uma vez participante do Renda Ton, o Usuário poderá participar também de outros benefícios, campanhas e iniciativas (“Campanhas Renda Ton”) mencionadas no Regulamento Renda Ton, tais como (i) Indique TapTon; (ii) Indique Stone; (iii) Cupom de desconto, dentre outros.
6.3. Cada uma das Campanhas Renda Ton possui condições próprias que deverão ser conhecidas e respeitadas pelo Usuário interessado em participar. O não cumprimento das condições presentes nas Campanhas Renda Ton poderá ser motivo de penalização nos termos dos respectivos regulamentos.
7. Propriedade intelectual e limites de uso da marca “TON”
7.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas “TON” nos estritos limites estabelecidos no Termo, neste Regulamento e nas diretrizes, em especial a Diretriz de Marca, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.
7.2. Sem prejuízo do estabelecido no Termo, o Pagar.me permite ao Usuário o uso limitado e não-oneroso, enquanto participante do Renda Extra nos termos deste Regulamento, de determinados Sinais Distintivos de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o Renda Extra e os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, visando atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, sendo expressamente proibida qualquer alteração dos referidos Sinais Distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.
7.2.1. Em hipótese alguma a utilização dos referidos Sinais Distintivos irá transferir a propriedade deles ao Usuário, sendo uma Propriedade Intelectual de titularidade exclusiva do Pagar.me.
7.2.2. Quaisquer utilizações dos Sinais Distintivos para além das finalidades descritas no Termo e nas Diretrizes, disponíveis em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, deverão ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do Pagar.me.
7.3. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda Extra, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 7.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Caso eventual demanda seja interposta em face do Pagar.me em virtude da violação do previsto nas leis vigentes, no Termo e neste Regulamento, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Pagar.me do polo passivo e/ou compensando-o por quaisquer perdas eventualmente incorridas.
7.4. O Usuário se compromete a:
(i) não violar os direitos de Propriedade Intelectual do Pagar.me, de concorrentes do Pagar.me ou de qualquer terceiro porventura envolvido no âmbito do Renda Extra;
(ii) não copiar os sites oficiais do Pagar.me ou plagiar os sites de Usuários terceiros, mas apenas utilizá-los como fonte de inspiração para construção de seu próprio site, se houver;
(iii) não praticar quaisquer atos de concorrência desleal com o intuito de prejudicar concorrentes do Pagar.me, como, por exemplo, realizar comentários depreciativos nas redes sociais, sejam ambientes de titularidade dos concorrentes ou não;
(iv) não apresentar lances ou adquirir palavras chave, termos de busca ou outros identificadores, incluindo as palavras “Stone”, “Pagar.me”, “Equals”, “Ton”, “MundiPagg”, “Linx” e palavras de marcas concorrentes ou suas variações de correspondência ou grafias; e
(v) zelar pela sua reputação e pela reputação do Pagar.me.
7.5. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a violação dos pontos acima elencados poderá acarretar na exclusão do Usuário do programa de parceria, assim como em sua responsabilização pelo pagamento de eventuais indenizações pelo uso irregular da Propriedade Intelectual de terceiros.
7.6. O Usuário autoriza o Pagar.me a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
8. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
8.1. O Usuário se compromete expressamente a cumprir toda a legislação e normas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e as regulamentações emitidas por autoridades competentes (“Normas”) no âmbito de sua atuação no Renda Extra. Nesse sentido, o tratamento de Dados Pessoais eventualmente realizado no âmbito deste Regulamento se dará de acordo com as Normas, com o Termo e o disposto nesta cláusula.
8.2. O Usuário será o único responsável pela licitude das atividades de tratamento de Dados Pessoais que vier a conduzir, bem como pela legalidade do compartilhamentos de Dados Pessoais que porventura realizar.
8.2.1. O Pagar.me reforça os termos do item 4.6. acima e estimula que o Usuário não realize o tratamento dos Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, mas opte por divulgar seu Link de Indicação pelos meios citados nas Diretrizes.
8.3. Caso o Pagar.me receba qualquer tipo de ordem e/ou requisição por parte de autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros em decorrência do tratamento de Dados Pessoais utilizados pelo Usuário, o Pagar.me envindará os melhores esforços para, sempre que possível, encaminhá-la ao Usuário, o qual assumirá o encargo de apresentar resposta à referida ordem e/ou requisição. Nas hipóteses em que o Pagar.me responder às referidas ordens ou requisições, comunicará tal fato ao Usuário, o qual ficará responsável por ressarcir o Pagar.me de todos os custos decorrentes de tal ato.
8.4. O Pagar.me não será responsabilizado pelo tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário, permanecendo o Usuário, única e exclusivamente, responsável perante os potenciais Novos Clientes, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
8.5. Caso o Pagar.me seja demandado por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas, em razão do tratamento de Dados Pessoais atribuível ao Usuário, é assegurado ao Pagar.me exercer o direito de regresso contra o Usuário, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que o Pagar.me vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a multas administrativas, honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis, despesas processuais e valores fixados em condenação judicial.
8.5.1. Os valores mencionados no item 8.5. acima deverão ser pagos ao Pagar.me no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de uma notificação enviada pelo Pagar.me.
9. Penalidades
9.1. Os Usuários concordam em cumprir estritamente todas as Diretrizes, disponíveis em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, e os Regulamentos estabelecidos pelo Pagar.me. Qualquer violação ao previsto nestes documentos ensejará a aplicação de penalidades a serem estabelecidas pelo Pagar.me, respeitando as políticas internas da companhia.
9.2. O Pagar.me se reserva no direito de avaliar a natureza e a gravidade de qualquer violação das Diretrizes ou do Regulamento por parte dos Usuários, levando em consideração as circunstâncias individuais de cada caso.
9.3. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou medidas disponíveis, em caso de violação das Diretrizes ou do Regulamento, o Pagar.me poderá aplicar uma ou mais das seguintes penalidades, a seu exclusivo critério:
Notificação: O Pagar.me pode emitir uma advertência por escrito ao Usuário infrator, na forma de uma notificação, explicando a violação e exigindo correção imediata;
9.4. O Usuário concorda em cumprir prontamente qualquer penalidade aplicada de acordo com a presente Cláusula.
10. Fraudes
Visando garantir segurança dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, o Pagar.me se reserva o direito de descredenciar quaisquer Usuários que violarem o Termo, o presente Regulamento e/ou as leis vigentes e aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos casos que envolvam a suspeita de condutas fraudulentas e a verificação de quaisquer condutas irregulares ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do Usuário, conforme previsto em lei.
11. Disposições Gerais
11.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/ , sob pena de ser descredenciado do Renda Extra, bem como responder pelas perdas causadas.
11.2. O Renda Extra é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.
11.3. O Pagar.me poderá encerrar a relação, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer dos termos e disposições estabelecidas do Termo e neste Anexo.
11.4. O presente Anexo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
11.5. Tanto o Pagar.me quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
11.6. Em caso de dúvidas sobre a forma correta de atuar no âmbito do Renda Extra, o Usuário poderá entrar em contato com o Ton por meio dos canais disponíveis na Plataforma Ton
ONDE ESTAMOS
Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20° andar, Pinheiros, CEP 05425-902 – São Paulo/SP
CNPJ: 18.727.053/0001-74
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