Regulamento

Indique TapTon

A iniciativa Indique TapTon (“Indique TapTon”) consiste em uma iniciativa adicional oferecida aos Usuários participantes do Renda Ton que atendam integralmente às condições estabelecidas no presente Regulamento Indique TapTon (“Regulamento Indique TapTon”), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON (“Termo”) e seus anexos, no Regulamento Renda Ton e nas diretrizes do Programa Renda Ton (“Diretrizes”).

 

Desta forma, o presente Regulamento Indique TapTon é parte integrante e indissociável do Termo, seus anexos, Regulamento Renda Ton e Diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, o Termo e seus anexos deverão prevalecer.

 

 

1. Definições

1.1. Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos abaixo ou ao longo do presente Regulamento Indique TapTon terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Termo  e/ou Diretrizes.

Carteira” significa o conjunto de Novos Clientes indicados pelo Usuário nos termos deste Regulamento Indique TapTon, observados os critérios de composição de Carteira dispostos no item 3.2 deste Regulamento Indique TapTon.

“Produto TapTon” significa trata-se de uma tecnologia proprietária que, por meio da funcionalidade NFC (aproximação), possibilita a realização de transações por meio de aparelhos celulares, transformando o celular do Usuário em maquininha

“TPV” significa Total Payment Volume, que consiste no volume total das transações processadas em determinado período por meio do Produto TapTon, de acordo com o cadastro de cada Novo Cliente.

2. Recompensa  e critérios de elegibilidade

2.1. Recompensa do TapTon. A Recompensa pela indicação do Produto TapTon consiste no recebimento de um valor adicional, por meio da recorrência, atrelado ao TPV da Carteira de Clientes que contratarem o Produto TapTon, o qual se encontra disponível aos Usuários participantes do Renda Ton que atendam aos critérios de elegibilidade dispostos no presente Regulamento Indique TapTon, no Termo e nas Diretrizes.

2.2. Elegibilidade. Será elegível ao recebimento da recompensa pela e recorrência TapTon, o Usuário que cumprir, cumulativamente e a cada mês, os critérios abaixo:

  1. participar  do Programa Renda Ton; e

  2. Atingir o Nível Especialista I ou superior no mês de referência, conforme os critérios estabelecidos na Trilha de Benefícios do Programa Renda Ton.

 

2.3. Link de Indicação. Cumpridos os critérios de elegibilidade elencados no item 2.2 acima, o Usuário poderá acessar um link de indicação único (“Link de Indicação”), disponível no aplicativo do Ton, que poderá ser compartilhado com os potenciais Novos Clientes. O Usuário reconhece que o Link de Indicação é pessoal e intransferível.

2.4. O Usuário reconhece que as indicações do Produto TapTon, na forma deste Regulamento Indique TapTon, não serão contabilizadas para fins de progressão de Nível do Renda Ton, cujas regras encontram-se previstas no Regulamento Renda Ton e nas Diretrizes.

3. Apuração e pagamento

3.1. Cálculo. O valor total da recompensa será calculada com base no TPV transacionado pelo Usuário exclusivamente por meio do TapTon, multiplicado pela  taxa de 0,2% 

3.1.1. Não serão consideradas, para fins do cálculo do TPV na recompensa pela TapTon:

 

(a) as transações que forem canceladas ou contestadas até o momento da apuração da recompensa; e

 

(b) as transações realizadas com outros Equipamentos ou produtos viabilizados pelo TON, que não o TapTon.

 

3.1.2. Serão válidas, para os fins de cálculo da recompensa, somente as indicações válidas, isso é, de Novos Clientes que se cadastrarem no Ton, através do link de indicação, e transacionarem no Produto TapTon durante o mês de referência.

 

3.2. Aos Clientes indicados por meio do Link de Indicação atribuído ao Usuário, que satisfaçam integralmente todos os critérios estabelecidos no presente regulamento, será garantida a permanência na carteira pelo período de 12 (doze) meses, ressalvados os casos em que a iniciativa do Indique TapTon seja interrompida voluntariamente ou a relação com o Usuário seja encerrada durante o referido período.

3.3. Acompanhamento. Semanalmente, o Pagar.me enviará, ao e-mail cadastrado do Usuário, relatórios contendo o valor preliminar da recompensa decorrente das indicações válidas do Produto TapTon. Após a apuração mensal, um novo relatório será enviado até o 10º dia do mês subsequente.

3.3.1. O Usuário declara estar ciente que as informações de sua Carteira não estarão disponíveis na Plataforma TON.

3.3.2. É de exclusiva responsabilidade do Usuário manter correto e atualizado seu endereço eletrônico cadastrado.

3.4. Pagamento. O valor total da recompensa pelo TapTon será calculado durante o mês civil apurado, considerando-se os Novos Clientes indicados no período entre o primeiro e o último dia do mês de referência, e pago até o décimo dia útil do mês posterior.

4. Disposições gerais

 

4.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as disposições deste Regulamento Indique TapTon, do Termo , e das Diretrizes, , sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.

 

4.2. Validade. O TapTon é uma iniciativa válida por tempo indeterminado e em todo o território nacional, podendo ser descontinuada a qualquer momento pelo Pagar.me, independente de aviso prévio, sendo o pagamento das recompensas interrompido.

 

4.3. Encerramento. O Pagar.me poderá encerrar o relacionamento com o Usuário, independentemente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste Regulamento Indique TapTon, no Termo e/ou nas Diretrizes..

 

4.4. Alterações. O Pagar.me poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo e a dinâmica previstos neste Regulamento, a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail cadastrado.

 

4.5. A iniciativa Indique TapTon independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito à Lei Federal nº 5.768/71. 

 

ONDE ESTAMOS

Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20° andar, Pinheiros, CEP 05425-902 – São Paulo/SP

CNPJ: 18.727.053/0001-74

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