Termos e Condições

O Programa Pronta Entrega TON (“Pronta Entrega”) consiste em um programa complementar oferecido aos Usuários participantes do Renda Extra que atendam integralmente às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições do Programa Pronta Entrega TON (“Termo”), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e que concordem com as disposições do Aviso de Privacidade.


Dessa forma, o presente Termo é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, seus Anexos e diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos deverão prevalecer.


1. DEFINIÇÕES

1.1 Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Termo terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos, bem como as diretrizes disponíveis em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/ (“Diretriz de Benefício do Programa Renda Ton”).


2. PROGRAMA PRONTA ENTREGA TON

2.1 Definição. O Pronta Entrega consiste em um programa complementar ao Renda Extra, por meio do qual os Usuários participantes do Renda Extra e elegíveis poderão, por um valor especial, receber em regime de comodato alguns Equipamentos, a fim de realizar seu repasse, de forma direta, aos Novos Clientes que preencherem os requisitos previstos na Cláusula 2.8 abaixo e confirmarem o interesse no repasse por meio de um aceite em tela específica na Plataforma TON.

2.1.1 O Pronta Entrega destina-se, portanto, aos Usuários que demonstrarem interesse em realizar o repasse dos Equipamentos aos Novos Clientes por conta própria, mediante atendimento aos critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 3.1 abaixo e, seguindo as regras e diretrizes previstas neste Termo.

2.1.2 Os Equipamentos serão disponibilizados ao Usuário a título de comodato, de acordo com as regras indicadas na Cláusula 4 abaixo, de forma que não haverá qualquer transferência de propriedade dos Equipamentos ao Usuário.


2.2 Uma vez elegível para o Pronta Entrega será disponibilizada ao Usuário a possibilidade de, também pela Plataforma TON solicitar Equipamentos para repasse de acordo com as regras e limites estabelecidos neste Termo.


2.3 No momento da solicitação dos Equipamentos, o Usuário deverá especificar, em tela própria da Plataforma TON: (i) a quantidade e categoria dos Equipamentos desejados; e (ii) a operadora de preferência para instalação do chip em cada um dos Equipamentos, que por sua vez estará sujeita à disponibilidade de tais chips.


2.4 Para concluir a solicitação mencionada na Cláusula 2.3 acima será cobrada do Usuário um valor por cada um dos itens solicitados, valor este que será variável e definido pelo TON.


2.5 Recebidos os Equipamentos, estes estarão disponíveis para repasse pelo Usuário, estando condicionados à abertura de uma conta de pagamento junto ao TON pelo Novo Cliente.


2.6 Todos os Equipamentos solicitados, disponíveis e repassados pelo Usuário poderão ser visualizados por ele por meio da própria Plataforma TON, que será também principal canal para gestão e solicitação dos repasses.


2.7 O Usuário interessado em realizar o repasse de Equipamentos deverá, portanto, certificar-se de que o Novo Cliente (i) baixou a Plataforma TON; e (ii) solicitou e teve aprovada a abertura em seu nome de uma conta de pagamento junto ao TON, conforme previsto nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON.


2.8 Verificados os requisitos da Cláusula 2.8 acima, o Usuário indicará na Plataforma TON, qual Equipamento ele deseja repassar dentre aqueles que constam em seu estoque, momento no qual será gerado pela própria Plataforma TON um QR code ou código de confirmação específico para aquele repasse, o qual deverá ser compartilhado e validado pelo Novo Cliente que deseja receber o Equipamento.



3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE


3.1 Elegibilidade. Será elegível ao Pronta Entrega o Usuário que cumprir, cumulativamente, os critérios abaixo:
  1. Ser participante do Renda Extra;

  2. Ter atingido no mês anterior o Nível Especialista I ou superior, conforme os critérios estabelecidos na Diretriz de Benefício do Programa Renda Ton, durante sua participação no Renda Extra..


3.1.1 O Usuário que em algum mês deixar de atingir o Nível Especialista I, perderá o direito de solicitar novos Equipamentos até que volte a atingi-lo, desde que continue atendendo aos demais critérios de elegibilidade aqui descritos.


3.1.2 Sem prejuízo da Cláusula 3.1.1. acima, os Usuários que tenham perdido o direito de solicitar novos Equipamentos, mas tiverem em sua posse Equipamentos decorrentes de solicitações anteriores, poderão continuar repassando os mesmos sem qualquer prejuízo, de acordo com as regras previstas no presente Termo.

3.2 Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados, a exclusivo critério do TON, que comunicará o Usuário tão logo as alterações sejam realizadas.

3.3 Informações Complementares. O TON poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro no Pronta Entrega, ficando a exclusivo critério do TON tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento da plataforma e à suspensão de sua adesão ao Programa.


4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1
Escopo. O Usuário ficará responsável pela indicação dos Serviços TON e repasse dos Equipamentos correspondentes, de forma que sua manutenção ou desinstalação, bem como eventuais comunicações com os Novos Clientes após a entrega dos Equipamentos permanecerão sob responsabilidade exclusiva do TON.

4.2 Armazenamento dos Equipamentos e Prazo de Entrega. O Usuário poderá manter sob sua posse os Equipamentos recebidos até que seja realizada e concluída a formalização do repasse junto aos Novo(s) Cliente(s), momento em que o Usuário deverá realizar a entrega do Equipamento ao Novo Cliente no prazo de até 24 horas.

4.2.1 Na hipótese do Usuário não entregar o Equipamento ao Novo Cliente no prazo descrito na Cláusula 4.2 acima, o Usuário estará sujeito a eventuais penalidades, incluindo, mas não limitando a proibição de compra de novos Equipamentos por prazo a ser determinado pelo TON.

4.2.2 É expressamente proibido o repasse de Equipamentos pelo Usuário em formato distinto do previsto neste Termo.

4.3 Conservação dos Equipamentos. A partir da disponibilização dos Equipamentos ao Usuário, a título de comodato, o Usuário é o único e exclusivo responsável por mantê-los protegidos e armazená-los de forma adequada, respondendo pelo custo de substituição dos Equipamentos de propriedade do TON em caso de deterioração de qualquer natureza, perda, roubo, furto ou, ainda em caso de qualquer outro evento que, de alguma forma, impossibilite a devolução do Equipamento pelo Usuário na forma estabelecida na Lei Nº 10.406/22.

4.4 No evento de suspeita de deterioração de qualquer natureza, perda, roubo, furto ou, ainda em caso de qualquer outro evento que, de alguma forma, impossibilite a devolução do Equipamento pelo Usuário na forma estabelecida na Lei Nº 10.406/22, o TON tomará todas as providência cabíveis, como retirar o Usuário do programa, determinar a proibição de compra de futuras, bem como, providenciar a recuperação dos equipamentos.

4.4.1 Os valores de custo dos Equipamentos podem oscilar de acordo com a variação do dólar.

4.5 Conformidade. O Usuário deverá fornecer ao TON todas e quaisquer informações e documentos necessários para a avaliação de sua conformidade às regras e orientações previstas neste Termo.

4.6 Repasse para Novos Clientes. O repasse dos Equipamentos para o(s) Novo(s) Clientes(s) é de responsabilidade exclusiva do Usuário, bem como o registro regular e tempestivo na Plataforma TON de todos os repasses realizados.


4.7
Remuneração. Como parte da operacionalização do Pronta Entrega é conferido aos Usuários a liberdade de estabelecerem preços próprios para o repasse dos Equipamentos aos Novos Clientes, de forma que a contrapartida financeira oferecida ao Usuário pela indicação e repasse dos Equipamentos aos Novos Clientes corresponderá à diferença entre o valor a que se faz referência a Cláusula 2.5 acima pago ao TON e o preço do repasse cobrado dos Novos Clientes. Sendo assim, no âmbito do Pronta Entrega não será devido ao Usuário nenhum tipo de pagamento ou valor por parte do TON.

4.7.1 Tanto o valor do preço do repasse quanto os meios que serão aceitos para seu pagamento poderão ser livremente definidos pelo Usuário, desde que tais valores sejam devidamente imputados pelo Usuário na Plataforma TON para visibilidade do TON e aceite pelo Novo Cliente.

4.8 Custos e Despesas. O TON não será responsabilizado por quaisquer custos ou despesas que o Usuário venha a ter em decorrência da operação do Pronta Entrega.

4.9 Disponibilização e Limite de Equipamentos. O TON disponibilizará ao Usuário uma quantidade específica de Equipamentos a título de comodato, de acordo com a solicitação previamente realizada pelo Usuário pela Plataforma TON.  A quantidade limite de Equipamentos que poderá ser solicitada e disponibilizada para o Usuário será calculada mensalmente com base no número de Novos Clientes indicados o mês anterior, conforme tabela abaixo:


1° SOLICITAÇÃO

Número de Indicações e Categoria

Mínimo de Equipamentos 

Limite de Equipamentos na 1° Solicitação 

Limite de Equipamentos em Estoque

10 - 19

(Especialista I)

5

10

19

20 - 49

( Especialista II )

5

20

49

50 - 99

( Especialista III )

5

50

99

100 - 199

( Referência I )

5

100

199

200 - 399

(Referência II)

5

200

399

400 ou mais

(Embaixador )

5

400

400




2° SOLICITAÇÃO EM DIANTE

Número de Indicações

Mínimo de Equipamentos 

Limite de Equipamentos por Solicitação 

Limite de Equipamentos Permitido em Estoque

10 - 19

(Especialista I)

5

15

19

20 - 49

( Especialista II )

5

35

49

50 - 99

(Especialista III )

5

75

99

100 - 199

(Referência I )

5

150

199

200 - 399

(Referência II )

5

300

399

400 ou mais

( Embaixador)

5

400

400



4.9.1 O Usuário não poderá, em nenhuma hipótese, armazenar para repasse um número de Equipamentos superior ao indicado para sua categoria na coluna “Limite de Equipamentos Permitido em Estoque” constante da tabela acima. Para que esse limite seja respeitado, o limite de Equipamentos por solicitação será proporcionalmente alterado.


4.9.2 O Usuário somente poderá adquirir novas maquininhas após repassar uma determinada quantidade de Equipamentos, a critério exclusivo do TON, constante em seu estoque.


4.10 Categorias e Pontuação. A categoria/nível ocupada por cada Usuário dependerá do número de indicações válidas realizadas em cada mês, de modo que, a depender das indicações realizadas em um mês, o Usuário poderá mudar de categoria/nível, tendo consequentemente alteradas suas condições para novas solicitações de Equipamentos.


4.10.1 Serão consideradas indicações válidas aquelas nas quais o potencial Novo Cliente efetivamente contrate algum dos Serviços Ton, desde que este potencial Novo Cliente nunca tenha aderido aos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e/ou solicitado algum Equipamento em seu C.P.F/C.N.P.J.

4.10.2 Sem prejuízo da condição trazida pela Cláusula 4.10.1 acima, fica estabelecido que, embora o Usuário possa repassar mais de um Equipamento para o Novo Cliente, caso o faça, apenas será contabilizada 1  indicação para fins de mudança de categoria.


4.11 Planos e Modelos Disponíveis. Respeitado o limite indicado na Cláusula  4.8 acima, os Usuários poderão escolher o modelo e o plano para cada um dos Equipamentos dentre as opções aqui descritas. E, desde que atendidos os requisitos para solicitação indicados abaixo, os modelos podem ser combinados com qualquer um dos planos.

4.11.1 Os planos e modelos disponíveis para escolha dos Usuários são:

Modelo + Plano 

Requisitos para Solicitação

T1 Básico

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Mega

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Giga

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 PromoTon

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Chip Básico

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Chip Mega

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Chip Giga

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T1 Chip PromoTon

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T2 Básico

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T2 Mega

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T2 Giga

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T2 PromoTon

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T3 Básico

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T3 Mega

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T3 Giga

Alcançar o nível Especialista I ou superior

T3 PromoTon

Alcançar o nível Especialista I ou superior



4.12 Devolução. Embora o repasse de Equipamentos no âmbito do Pronta Entrega seja de responsabilidade do Usuário, a eventual devolução destes Equipamento pelo Novo Cliente, deverá ser realizada diretamente ao TON, sendo dever do Usuário orientar os Novos Clientes neste sentido.

4.13 Tratamento de Dados Pessoais. Considerando que, no âmbito do Pronta Entrega, o repasse dos Equipamentos será feito, exclusivamente, pela leitura de QRcode ou código,  o Usuário reconhece que não é necessário e, o TON desestimula a solicitação de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais, de potenciais Novos Clientes pelo Usuário. Sendo assim, o Usuário se responsabiliza integral nos termos das Normas, dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos, com relação a eventual utilização indevida de Dados Pessoais, perante os titulares de dados pessoais, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.

4.14 O Usuário reconhece que, durante as tratativas com potenciais Novos Clientes, não poderá se passar por funcionário do TON, não lhe assistindo, ainda, a faculdade de firmar contratos ou avenças em nome do TON ou obrigá-lo a qualquer responsabilidade perante terceiros.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1 O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as disposições dos Termos de Uso do Ton e as diretrizes contidas em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/, sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.

5.2 O Pronta Entrega é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território nacional.

5.3 O TON poderá encerrar a relação com os Usuários, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste Termo e/ou nos instrumentos indicados na Cláusula 5.1 acima.


5.4 Alterações. O TON poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo dos Termos e Condições Gerais De Uso Da Plataforma TON e deste Termo, a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e mantê-lo atualizado é exclusiva do Usuário.


5.5 Tributos. Tanto o TON quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.


5.6 Ausência de Vínculo. Este Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista expressamente neste Termo.


5.7 Tolerância. A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Termo não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Termo, a qualquer tempo.


5.8 Aceite Eletrônico. As Partes reconhecem a autenticidade, integridade e validade jurídica deste Termo em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e que este Termo poderá ser aceito eletronicamente, em conformidade com as disposições do § 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2 sendo tal aceite, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válido e aceito pelas Partes.


5.9 Foro. Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.