Regulamento
Indique Stone
O Programa Indique Stone (“Programa”) consiste em um programa de indicação oferecido pelo Pagar.me Instituição de Pagamento S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.727.053/0001-74 – desenvolvedor da Plataforma Ton e detentora da marca “Ton” (“Pagar.me” e “Ton”, respectivamente)- a uma parcela de seus clientes credenciados (“Usuários”), por meio do qual referidos Usuários podem indicar a funcionalidade de auto credenciamento para contratação dos de algum dos planos de adquirência disponibilizados pela Stone Instituição de Pagamento S.A (“Planos Stone” e “Stone”, respectivamente) para potenciais novos clientes Stone (“Novos Clientes”) e, em contrapartida, fazer jus a uma recompensa financeira, respeitadas as regras e condições estabelecidas neste Termo.
Dessa forma, o presente Termos e Condições do Programa Indique Stone (“Termo”) é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, seus anexos e Diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos deverão prevalecer.
1. Definições
1.1 Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Termo, terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos, bem como as diretrizes disponíveis em https://rendaextraton.com.br/diretrizes/.
2. Elegibilidade
2.1 Poderão participar do Programa única e exclusivamente os Usuários que, enquanto participantes ativos do Renda Ton, tenham atingido o nível Especialista I no mês corrente e tenham manifestado interesse, por meio da Plataforma TON, em participar do Programa.
3. Regras de participação no Programa
3.1 Mediante aceite exigido na Plataforma Ton, o Usuário poderá acessar uma área específica destinada ao Programa para realização das indicações Stone.
3.2 Ao acessar a área específica e clicar em “Indicar Stone”, serão gerados ao Usuário um link de indicação para os Planos Stone (“Link de Indicação”) e um cupom de desconto, atrelado ao Link de Indicação do Usuário (“Cupom de Desconto”). A fim de viabilizar a indicação no âmbito do Programa, o Usuário deverá compartilhar com os potenciais Novos Clientes, alternativamente, o Link de Indicação ou Cupom de Desconto, por meio dos quais os potenciais Novos Clientes poderão contratar um dos Planos Stone.
3.3 Ao clicar no Link de Indicação recebido pelo Usuário, o potencial Novo Cliente será redirecionado a uma landing page específica (“LP”) por meio da qual ele terá acesso, conforme o caso, aos detalhes do(s) Plano(s) Stone para ele disponível(is) para seguir com a sua contratação. Ainda, é possível que o Novo Cliente acesse o site da Stone de forma manual, ocasião na qual será necessário inserir o cupom de desconto no campo indicado no momento do checkout para que a indicação seja contabilizada para o Usuário.
3.3.1 A conclusão do cadastro do potencial Novo Cliente estará sujeita à análise e aprovação, conforme critérios estabelecidos neste Termo, nas políticas internas da Stone e na legislação aplicável.
3.4 Mediante contratação efetiva, por meio do Link de Indicação ou cupom, de pelo menos um dos Planos Stone, o Pagar.me realizará uma análise da validade da indicação, verificando se atende aos requisitos e critérios estabelecidos neste Termo.
3.5 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos sejam integralmente atendidos, o Usuário fará jus a uma recompensa como contrapartida por cada Novo Cliente indicado que vier a efetivamente contratar um dos Planos Stone por intermédio do Link de Indicação, conforme regras estabelecidas neste Termo (“Recompensa”).
3.5.1 Para fins deste Termo e da verificação da indicação prevista neste capítulo, apenas serão considerados Novos Clientes, aqueles que nunca contrataram nenhum tipo de produto/serviço oferecido pela Stone e/ou, conforme o caso, por suas afiliadas.
3.6 Para fins de esclarecimento, não se faz necessário e o Pagar.me desestimula a solicitação de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais (abaixo definido), de potenciais Novos Clientes pelo Usuário, uma vez que a indicação no âmbito do Programa será exclusivamente realizada por meio do Link de Indicação ou cupom, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos da legislação aplicável e deste Termo com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”).
3.7 O Pagar.me poderá, a qualquer tempo, alterar os Planos Stone disponíveis para indicação e contratação, bem como as condições comerciais ofertadas por cada um deles, incluindo eventuais promoções sazonais com o objetivo de incentivar novas indicações pelos Usuários.
4. Apuração de valores e distribuição das recompensas
4.1 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos neste Termo sejam integralmente cumpridos (incluindo, mas não se limitando ao Processo de Validação), o Usuário fará jus a uma recompensa de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por cada Novo Cliente válido indicado que vier a efetivamente contratar um dos Planos Stone por intermédio do Link de Indicação ou cupom (“Indicação Válida”). O valor da recompensa por cada Indicação Válida poderá ser alterado, a qualquer momento, a critério exclusivo do Pagar.me, mediante publicação da nova versão deste Termo.
4.1.1 O processo de validação das indicações de Novos Clientes envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Termo, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validação”).
4.1.2 O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inválida, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
4.2 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos neste Termo sejam integralmente cumpridos (incluindo, mas não se limitando ao Processo de Validação), o Usuário fará jus a uma recompensa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada 5 (cinco) indicações válidas de maquininhas Stone, com contratação de um dos planos de adquirência disponibilizados no aplicativo do Ton.
4.2.1 Por indicação válida, entende-se a indicação dos Planos Stone que sejam (i) efetivamente convertidas em contratação pelos potenciais Novos Clientes; e (ii) realizadas respeitando os critérios e limites previstos neste Termo.
4.2.2 Para realizar a indicação dos Planos Stone aos potenciais Novos Clientes, o Usuário deverá acessar a área logada da Plataforma Ton e gerar um link de indicação, que deverá ser enviado aos potenciais Novos Clientes.
4.2.3 Todos os Planos Stone disponíveis poderão ser indicados e elegíveis à recompensa no âmbito do Indique Stone. A recompensa de R$ 200,00 (duzentos reais) representa um pagamento extra, de forma que não interfere nos pagamentos relativos às maquininhas indicadas.
4.2.4 O pagamento referido no caput deste item será feito até o dia 10 do mês subsequente às indicações, junto dos demais pagamentos relacionados ao Renda Ton.
4.3. Sem prejuízo de demais requisitos e critérios estabelecidos no Termo, a apuração e validação das recompensas pelo Pagar.me dependerá da observância cumulativa dos seguintes requisitos e critérios:
a) Verificação do CNPJ/ME do usuário;
b) Contratação efetiva pelo Novo Cliente indicado de um dos Planos Stone por meio do processo de auto credenciamento via Link de Indicação ou cupom;
c) Aprovação do pagamento realizado pelo potencial Novo Cliente para contratação de um dos Planos Stone;
d) Aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente no processo de Know your Customer (KYC) da Stone; e
e) Confirmação de não autoindicação.
4.4 A recompensa será aferida considerando a contratação de apenas um dos Planos Stone contratados, de modo que, ocorrida a contratação, por meio do Link de Indicação, de mais de um Plano Stone pelo Novo Cliente, será considerada uma única indicação para fins de cálculo da Recompensa.
4.5 A Recompensa, bem como os demais pagamentos devidos referentes ao programa Renda Ton, serão creditados na conta de pagamento do Usuário junto ao Pagar.me (“Conta Ton”) todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao das indicações válidas. Caso as indicações necessitem passar pelo Processo de Validação, o prazo para o pagamento da Recompensa será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da conclusão das análises e da validação da indicação. O Prazo para conclusão do Processo de Validação é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data programada para pagamento da Recompensa
4.6 Caso o Novo Cliente indicado opte por rescindir/cancelar/estornar o valor do Plano Stone contratado em até 30 (trinta) dias da data da efetiva contratação do mesmo, tal indicação será inválida e não será considerada para fins de cálculo da Recompensa. Caso o pagamento já tenha sido realizado pela Stone, o valor equivalente será descontado do cálculo da Recompensa subsequente devida pela Stone ao Usuário no âmbito do Programa.
4.7 O Usuário deverá comunicar a Stone caso a Recompensa não seja eventualmente creditada até a data prevista no Item 4.5 acima. Após comunicação e verificada a necessidade de pagamento do saldo em aberto, o Pagar.me creditará o valor até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
5. Propriedade Intelectual e limites de uso das marcas Pagar.me e Ton
5.1 O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas Pagar.me e Ton nos estritos limites estabelecidos nos Termos Gerais de Contratação do Pagar.me, nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e neste Termo.
5.2 Sem prejuízo do estabelecido no instrumentos mencionados no item 5.1 acima, o Pagar.me autoriza o uso limitado e não-oneroso pelo Usuário durante o período em que for participante do Programa na forma deste Termo, de determinados sinais distintivos de titularidade do Pagar.me e/ou do Ton, desde que tal uso tenha como único e exclusivo objetivo o de divulgar o Programa e os Planos Stone, visando atrair potenciais Novos Clientes. É expressamente proibida qualquer alteração dos referidos sinais distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações, bem como o uso não autorizado do nome e marca do Pagar.me e/ou do Ton e/ou de suas afiliadas.
5.3 O Usuário declara e garante que, no âmbito do Programa, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 5.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Se eventual demanda for interposta em face do Pagar.me em virtude da violação do previsto nas leis vigentes e/ou neste Termo ou no Contrato, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Pagar.me do polo passivo e/ou compensando-o por quaisquer perdas eventualmente incorridas.
5.4 O Usuário autoriza o Pagar.me a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome e/ou marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
6. Fraudes
6.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Usuário será automaticamente excluído do Programa independentemente do envio de qualquer notificação, sem prejuízo da responsabilização do Usuário nas esferas civil e criminal. Para efeito desta disposição, considerar-se-á fraude a participação através de informações incorretas, falsas ou que por qualquer outro meio que não previsto neste Termo, conforme análise exclusiva do Pagar.me.
7. Disposições Gerais
7.1 O Usuário autoriza declara-se ciente e concorda que a participação no Programa implicará a adesão e subordinação irrestrita (i) aos termos e condições previstas no presente Termo; (ii) ao Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON; (iii) ao Regulamento do Renda TON; e (iv) às disposições do Aviso de Privacidade do TON.
7.2 O Programa é válido por tempo indeterminado e em todo o território nacional.
7.3 Os Usuários que encerrarem o seu relacionamento com o Pagar.me (voluntária ou involuntariamente) ao longo do período de cálculo e distribuição das Recompensas, serão automaticamente excluídos do recebimento das recompensas, tendo os seus respectivos desempenhos desconsiderados para qualquer fim.
7.4 O Pagar.me poderá encerrar a relação com o Usuário, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento.
7.5 O presente Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre Pagar.me e Usuário, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
7.6 O Programa é uma realização de exclusiva iniciativa e responsabilidade do Pagar.me, cabendo a esta, de forma soberana, revisar e alterar qualquer regra estabelecida por meio deste Regulamento, em todo ou em parte, se assim entender necessário, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando as novas regras e/ou condições em vigência imediatamente, mediante comunicação aos participantes.
7.6.1 O Pagar.me se reserva o direito de suspender o Programa, a seu exclusivo critério, sem que seja devida qualquer indenização, recomposição ou recompensa ao Usuário durante ou após esse período, devendo o Pagar.me apenas comunicar sobre a suspensão ao Usuário por meio dos canais utilizados para sua divulgação, tais como por e-mail, a seu exclusivo critério.
7.7 Tanto o Pagar.me quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Dúvidas e informações sobre o Programa poderão ser obtidas pelo Usuário por meio do nosso Chat no aplicativo ou Whatsapp 24 horas: +55 11 3004-9136.
7.9 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do Programa.
ONDE ESTAMOS
Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20° andar, Pinheiros, CEP 05425-902 – São Paulo/SP
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